Este portal segue as diretrizes do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto nº 5.296, de 2 de Dezembro de 2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C (World Wide Web Consortium) e no caso do Governo Brasileiro ao eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O eMAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sítios governamentais.
Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Teclas de atalho por navegadores
Internet Explorer, Google Chrome e Firefox:
Tecla "1" - ir para o menu
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Navegação por tabulação
Use a tecla Tab para navegar por elementos que recebem ação do usuário no site, tais como links, botões, campos de formulário e outros na ordem em que eles são apresentados na página, e Shift + Tab para retornar. Use as setas direcionais para acessar as informações textuais.
PCD - Lei Federal 12.933/2013
PCD - Pessoas com Deficiência (PCD) e/ou Portadores de Necessidades Especiais (PNE) (Lei Federal 12.933/2013):
Possuem o benefício da meia-entrada o portador com deficiência (PCD) e/ou portadores de necessidades especiais e o seu acompanhante. Para a compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o documento de PCD ou laudo médico e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada, (o acompanhante poderá adquirir os dois ingressos, desde que o mesmo esteja com todos comprovantes em mãos). Caso não seja comprovado o direito a meia-entrada tipo (PCD) o evento/organizador poderá cobrar a diferença do preço da inteira do lote vigente no acesso ao evento.